Foto: Marcelo Camargo

Liminar assinada pelo desembargador Carlos Brandão, do TRF-1, nesta quinta-feira suspendeu os efeitos do processo de cassação da Câmara contra o ex-presidente da Casa Eduardo Cunha, que agora está liberado para disputar as eleições de outubro.O magistrado levou em consideração, no despacho, os argumentos do advogado Fábio Luiz Bragança Ferreira, que defende Cunha, e listou uma série de “vícios jurídicos” no processo realizado pela Câmara que resultou na cassação de mandato do parlamentar em 2016.

“Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa, ao dificultar produção de provas, o aporte de documentos e informações que poderiam ter influenciado na formação de juízo acerca dos fatos, considerando-se a maneira como fora conduzido o procedimento disciplinar”, diz Brandão.

“Defiro a antecipação da tutela requerida em face da União, para suspender os efeitos jurídicos da Resolução nº 18/2016, da Câmara dos Deputados, tão somente quanto à inelegibilidade e proibição de ocupar cargos federais, até ulterior deliberação deste Tribunal”, segue o magistrado.

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