Foto: Guillem Sartorio / AFP

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça permitiu, em decisão inédita, que três pacientes plantem maconha para fins medicinais. Os magistrados avaliaram recursos encaminhados pelas famílias para que o uso fosse permitido e não enquadrado na Lei de Drogas, que prevê punição ao plantio.

Durante a sessão, o subprocurador-geral da República, José Elaeres Marques, destacou que o cultivo de cannabis por pacientes com doenças graves não pode ser considerado crime, já que incide a excludente de ilicitude conhecida como estado de necessidade.

O entendimento do STJ, embora não vinculante, pode abrir precedentes em casos de tramitação do tema em instâncias inferiores.

Já o ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão envolve saúde pública e dignidade da pessoa humana e criticou a maneira omissa como o tema é tratado por órgãos do Executivo.

“Hoje ainda temos uma negativa do Estado brasileiro, quer pela Anvisa, quer pelo Ministério da Saúde, em regulamentar essa questão. Nos autos transcrevemos decisões dos órgãos mencionados, Anvisa e Ministério da Saúde. A Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade, o Ministério da Saúde eximindo-se, dizendo que é da Anvisa. E assim milhares de famílias brasileiras ficam à mercê da omissão, inércia e desprezo estatal por algo que, repito, implica a saúde e bem-estar de muitos brasileiros, a maioria incapacitados de custear a importação dessa medicação”, pontuou.

Carta Capital