O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel SiIveira (PTB-RJ) atinge a condenação, mas não afasta a inelegibilidade imposta contra o parlamentar. O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e consta no despacho desta terça-feira (26).

O ministro deu prazo de 48 horas para que o deputado se manifeste sobre o perdão da pena de oito anos de nove meses de prisão em regime fechado. Cabe à defesa do parlamentar enviar ao Supremo uma cópia do decreto presidencial, o que não foi feito até agora.

Moraes entende que a Corte também vai precisar analisar se o indulto pode ser concedido antes de esgotarem todas as chances de a defesa apresentar recursos.

“Em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória”, ressalvou o ministro.

Esses entendimentos são importantes especialmente porque a Corte vai ter que analisar ações que pedem a declaração de nulidade do indulto. Os casos foram apresentados por partidos de oposição e serão relatados pela ministra Rosa Weber, que já que abriu prazo para o presidente da República se manifestar.

O caso será julgado direto no Plenário do Supremo, então Rosa Weber não deve dar decisão individual sobre os pedidos. Ainda não há previsão de data de julgamento.

Ainda sobre a tornozeleira
No mesmo despacho, o ministro pediu explicação sobre a tornozeleira eletrônica que o deputado deve usar e está descarregado desde o domingo de Páscoa, conforme informou a Administração Penitenciária do Distrito Federal. Com isso, Silveira pode ser multado por descumprir a decisão do STF.

A tornozeleira só foi colocada após quase uma semana de negativas do deputado, que fez de tudo para evitar o monitoramento, incluindo passar a noite na Câmara dos Deputados para garantir a máxima imunidade parlamentar.

No julgamento da última semana, por maioria de 10 votos a 1, o congressista foi condenado por atos antidemocráticos, como a tentativa de impedir o exercício dos Poderes. Os ministros também decidiram pela perda do mandato e dos direitos políticos, o que o tornaria inelegível. Também foi imposta multa de R$ 212 mil.

O Tempo