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Não é incomum a justiça brasileira lidar com casos em que amantes defendem seus direitos sobre a herança do parceiro extraconjugal. No entanto, recorrer à lei para exigir os bens da esposa do amante é, sem dúvidas, uma situação com poucos precedentes. Uma mulher que, supostamente foi amante de um homem por mais de 20 anos, briga na Justiça para ter direito à herança da esposa legítima falecida.

O Tribunal Regional de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu a favor da amante, após comprovação da existência do relacionamento amoroso paralelo ao casamento. A família então recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para impedir que a herança fosse dividida com a mulher.

O julgamento foi marcado para a próxima terça-feira (14/12). A Corte, porém, não especificou quais direitos a mulher teria em decorrência do relacionamento.

Justiça

A maior discordância entre especialistas é que o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar o caso, onde os fatos ocorreram antes das regras vigentes sobre relação conjugal no Brasil. A relação foi mantida por 23 anos, antes da nova Constituição de 1988.

Caso o STJ decida também a favor da amante, o nome da mulher entrará no inventário da esposa legítima falecida e, legalmente, ela terá direito a parte dos bens familiares do casal.

Estado de MInas