O advogado do empresário Carlos Kerbes, acusado de ter sido beneficiado com R$ 400 mil do suposto desvio de verbas do Consórcio Nordeste na compra de respiradores durante a pandemia de Covid-19, pediu adiamento do depoimento que seu cliente prestaria nesta quarta-feira (6), em Natal, na CPI da Covid da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte.Carlos Kerbes foi convocado pela CPI para esclarecer fatos relacionados à compra frustrada de 300 respiradores pelo Consórcio Nordeste. No auge da pandemia de Covid-19, estados do Nordeste, entre os quais o Rio Grande do Norte, pagaram antecipadamente R$ 48 milhões pelos equipamentos, mas até hoje os ventiladores não chegaram e a empresa não devolveu o dinheiro. O RN foi prejudicado em quase R$ 5 milhões.

Segundo o presidente da CPI, deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), Kerbes é suspeito de ter recebido R$ 400 mil do dinheiro para destravar o negócio. “Nesta terça-feira (5), o advogado constituído por Kerbes requereu o adiamento do depoimento, pois, por um conflito de agendas, deverá comparecer presencialmente, neste mesmo dia, a uma audiência da Justiça em Salvador”, enfatizou o parlamentar.

Kelps declarou que o pedido de Kerbes foi acatado pela CPI. “O pedido foi atendido pela Presidência da CPI, porque os princípios da ampla defesa e do contraditório são regras absolutas desta Comissão, e o acompanhamento por advogado é situação que respeita a Constituição, garantindo, assim, a lisura do processo e da própria Comissão”, finalizou.

Gabas poderá ficar em silêncio, decide TJ

Em outro revés para a CPI, o desembargador João Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu habeas corpus preventivo nesta terça-feira (5) e deu ao secretário-executivo do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas, o direito de permanecer em silêncio na CPI da Covid-19 na Assembleia Legislativa. O depoimento dele está marcado para esta quarta-feira (6), às 14h, e também vai tratar da compra de respiradores.

A decisão do desembargador foi proferida na tarde desta terça-feira (5), atendendo a um pedido de Gabas. O secretário-executivo do Consórcio Nordeste havia pedido para ser dispensado do depoimento ou, no mínimo, ter direito a ficar em silêncio para não produzir provas contra si, já que ele é formalmente investigado na CPI.

Na decisão, João Rebouças ressalta que a CPI tem legitimidade para colher o depoimento de Gabas, mas deve respeitar, especialmente quando o depoente é investigado, “o direito ao silêncio, à não autoincriminação e à comunicação de advogados”, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador decidiu, ainda, que Gabas não poderá ser preso. Confira: “Face ao exposto, defiro parcialmente o pedido, tão somente para lhe assegurar o direito constitucional ao silêncio, incluído o privilégio contra a autoincriminação, – excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício de tais prerrogativas -, bem como o direito de ser assistido por seus advogados e de comunicar-se reservadamente durante o respectivo depoimento, garantindose a esses todas as prerrogativas previstas na Lei nº 8.906/94.”

João Rebouças determinou também, que “diante da notícia veiculada pela imprensa, no sentido de que testemunhas estão sendo supostamente constrangidas e humilhadas ao serem ouvidas na CPI objeto deste writ, que seja proferido tratamento digno, respeitoso e urbano, não podendo sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais durante as sessões”.

98FM