Foto: Marcelo Camargo

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 6, uma medida provisória com o objetivo de endurecer as regras para a remoção de conteúdos de redes sociais no País. A MP altera o Marco Civil da Internet, lei criada em 2014, para evitar a “remoção arbitrária e imotivada” de perfis e de conteúdos das redes, segundo divulgou a Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto.A medida ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e nem recebida no protocolo do Senado Federal, segundo apurou o Estadão. Como toda medida provisória, a MP sobre redes sociais passa a valer imediatamente uma vez publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de 180 dias. Se não o for, deixa de vigorar.



Novas regras para a remoção de conteúdo

O texto da medida provisória foi gestado pelo Ministério do Turismo, comandado por Gilson Machado – e não no Ministério das Comunicações, que a princípio trata do assunto. A MP não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas cria novas regras para que isto aconteça.

Pela MP, as redes serão obrigadas a tornar públicos os critérios usados para definir quais conteúdos serão removidos. Estas regras têm de ser divulgadas de forma “clara e objetiva”, segundo a Secom. Os provedores também terão de restituir ao usuário o conteúdo que ele publicou na rede, no caso do banimento do perfil; e a rede social terá de notificar o usuário sobre a suspensão, explicando os motivos e informando sobre a possibilidade de recorrer.

“A remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão”, disse a Secretaria de Comunicação (Secom) do Planalto, em nota.

Estadão