NELTER QUEIROZ SE SOLIDARIZA COM CLASSE DA ENFERMAGEM PELA REJEIÇÃO DE PROJETO QUE INSTITUI PISO SALARIAL NO RN 18/08/2021 às 7:30por Daltro Emerenciano(0) deixe seu comentário Foto: Divulgação Solidário aos profissionais que integram a classe dos enfermeiros potiguares, o deputado estadual Nelter Queiroz (MDB) usou o horário das lideranças, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), nesta terça-feira (17), para mostrar sua indignação mediante rejeição na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Projeto de Lei (PL) nº 180/2021 de autoria do deputado estadual Jacó Jácome (PSD). “Quero fazer um apelo à CCJ para que o PL nº 180/2021, que institui o Piso Salarial, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem; venha ao plenário e seja votado democraticamente para atender a esta classe tão importante da área da saúde”, destacou Nelter Queiroz. Ainda em sua fala, o parlamentar prestou solidariedade a todos profissionais da enfermagem do Rio Grande do Norte por ter este direito negado e criticou a bancada de deputados estaduais que dá sustentação à administração da governadora Fátima Bezerra (PT), na ALRN, responsabilizando-os pela rejeição desta importante proposta. PGR DIZ QUE BOLSONARO NÃO COMETEU CRIME POR NÃO USAR MÁSCARA E AGLOMERAR EM EVENTOS
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A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo informou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime do presidente Jair Bolsonaro por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.
Nos dois casos, a subprocuradora defendeu o arquivamento das notícias-crimes por considerar que o comportamento do presidente teve ‘baixa lesividade’. Segundo Lindôra, não é possível confirmar a ‘exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus’, o que em sua avaliação impede o enquadramento do presidente pelo crime de infração a medida sanitária preventiva.
“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afrmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19”, escreveu.
“Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, acrescentou.
Braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, a subprocuradora disse ainda que, ao descumprir decretos locais que obrigam o uso de máscara em locais públicos durante a pandemia, Bolsonaro esteve sujeito à multa – o que, para Lindôra, é a sanção adequada no caso.
“O texto normativo evidencia a proporcionalidade e a sufciência da imposição de multa para eventuais desrespeitos ao uso obrigatório de máscara de proteção individual. Não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”, defendeu.
Estadão