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A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo informou nesta terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime do presidente Jair Bolsonaro por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.Os pareceres foram enviados em duas ações movidas pela oposição: uma apresentada pelo PT após a rodada de motociatas de apoio ao governo organizadas no mês de maio e outra articulada por parlamentares do PSOL depois que o presidente abaixou a máscara de uma criança em um evento lotado no Rio Grande do Norte.

Nos dois casos, a subprocuradora defendeu o arquivamento das notícias-crimes por considerar que o comportamento do presidente teve ‘baixa lesividade’. Segundo Lindôra, não é possível confirmar a ‘exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus’, o que em sua avaliação impede o enquadramento do presidente pelo crime de infração a medida sanitária preventiva.

“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afrmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19”, escreveu.


“Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, acrescentou.

Braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, a subprocuradora disse ainda que, ao descumprir decretos locais que obrigam o uso de máscara em locais públicos durante a pandemia, Bolsonaro esteve sujeito à multa – o que, para Lindôra, é a sanção adequada no caso.


“O texto normativo evidencia a proporcionalidade e a sufciência da imposição de multa para eventuais desrespeitos ao uso obrigatório de máscara de proteção individual. Não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal”, defendeu.

Estadão