Foto: Adriano Abreu

O Rio Grande do Norte amplia, nesta sexta-feira (5), o percentual máximo de ocupação e o número limite de pessoas em eventos de massa. Com a melhoria nos indicadores compostos em todo o estado, segue o cronograma determinado em decreto estadual e os eventos poderão ter até 40% da ocupação, limitando a 300 pessoas.

De acordo com o decreto, os eventos “de massa, sociais, recreativos e similares” estão liberados nas cidades que estão com indicadores compostos da pandemia entre os níveis 1 e 2, que são as cores verdes. Segundo o mais recente monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Saúde, 138 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte estão em condições de retomar os eventos de massa, incluindo Natal, Mossoró, Parnamirim e Caicó. Não há nenhuma cidade com indicador vermelho e há somente quatro municípios com o indicador 4, enquanto outras 25 estão com nível 3.

Os eventos de massa já podiam ser realizados no Rio Grande do Norte desde a sexta-feira (23), para público de até 150 pessoas, desde que não ultrapassasse 20% da capacidade do local. Agora, o percentual do ocupação e limite de público foram ampliados, mas ainda serão cobrados os cuidados com higiene, distanciamento e a utilização de máscaras. Em decreto publicado em edição extra na quarta-feira (4), o Governo também ampliou para oito o limite de músicos em apresentações em bares e restaurantes.

Para que os eventos sejam realizados, todos deverão ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Com a ampliação do público, previsto para o dia 20 de agosto, eventos com público entre 450 e 600 pessoas ficam condicionadas à autorização prévia, após requerimento encaminhado ao Gabinete Civil. Já para eventos com público superior a 600 pessoas, será necessária autorização da Sesap.

Veja calendário abaixo:

III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 17 de setembro, com liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem limitação no público

Tribuna do Norte