Foto: Adriano Abreu

Os eventos de massa já podiam ser realizados no Rio Grande do Norte desde a sexta-feira (23), para público de até 150 pessoas, desde que não ultrapassasse 20% da capacidade do local e que os indicadores compostos da pandemia estivessem com indicadores compostos da pandemia entre os níveis 1 e 2, que são o verde claro e verde escuro. De acordo com o mais recente levantamento, Natal, Mossoró, Parnamirim e Macaíba estão entre as cidades liberadas para a realização desses eventos. A partir de 6 de agosto, o percentual de ocupação será ainda maior.

De acordo com o mais recente decreto estadual relacionado à pandemia da covid-19, desde a sexta-feira (23) os cinemas e teatros poderiam ter até 60% da capacidade e eventos corporativos poderão ter até 450 pessoas, desde que mantidos os cuidados com higiene, distanciamento e a utilização de máscaras. Os índices deveriam estar até o amarelo (3) para que ocorresse a liberação.

O Governo estabeleceu três grupos com os tipos de eventos permitidos, com duas previsões de datas para eles. Inicialmente, os eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, assim como o funcionamento de cinemas, museus teatros, circos e parques de diversões, têm cinco fases para a retomada, que começou no dia 25 de junho e vai até 20 de agosto, com liberação gradativa de número de pessoas e percentual de ocupação dos locais. Esses eventos são liberados para cidades com risco médio.

Já para os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, as cinco fases começaram na sexta passada e vão até o dia 17 de setembro, quando haverá liberação para ocupação de 100% dos locais destinados aos eventos e sem limitação no público.

Além da condição de que o indicador esteja de acordo com o evento que será realizado, todos eles, se realizados com público inferior a 450 pessoas, deverão ser comunicadas previamente à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). Caso o público seja previsto entre 450 e 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia após requerimento encaminhado ao Gabinete Civil. Já para eventos com público superior a 600 pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia da Sesap.

Caso permaneçam mantidos os indicadores compostos atuais, a partir de 6 de agosto essas cidades estarão na fase 2 para os eventos de massa, com a ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 pessoas. Com informações da Tribuna do Norte.

Veja indicadores de cidades aqui.

Veja calendário abaixo:

II – Fase 02: a partir de 06 de agosto 2021, observada a ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 300 (trezentas) pessoas;

III – Fase 03: a partir de 20 de agosto de 2021, observada a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 450 (quatrocentos e cinquenta) pessoas;

IV – Fase 04: a partir de 03 de setembro de 2021, observada a ocupação máxima de 80% (oitenta por cento) da capacidade do local, limitada à frequência máxima simultânea de 600 (seiscentas) pessoas;

V – Fase 05: a partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.