INDICAÇÃO nº 018/2.021

INDICADO : PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ

INDICANTE: Vereador ALLYSSON MENEM ALVES DINIZ MAIA.
Senhor Presidente,

O Vereador que este subscreve requer a Vossa Excelência com fundamento no Art. 98 do Regimento Interno, combinado com o inciso III do Art. 101 e inciso XIV do Art 139 da Lei Orgânica Municipal, após ouvido e deliberado pelo soberano Plenário que seja endereçado expediente ao Excelentíssimo Senhor FRANCISCO ANDRÉ REGYS JUNIOR, Prefeito Constitucional do Município de Itaú-RN, propondo INDICAÇÃO no sentido de que o mesmo veja a possbilidade de prorrogar por mais 02 anos a validade do último concurso público promovido pelo Município de Itau-RN.

J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.

Como é do nosso conhecimento o Município de Itaú realizou concurso público para preenchimento de vagas no quadro permanente de pessoal no decorrer do exercício de 2019.

Pela legislação regente, o prazo de vigência dos concursos públicos pode ser de até 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período conforme decisão discricionária do Ente público municipal. O concurso realizado em nosso município tem previsão de vigência de 02 anos, o qual está se expirando agora no mês de julho.

Levando-se em consideração que nem todos os aprovados no concurso foram convocados, associado ao dispêndio financeiro que é realizar um certame dessa magnitude, seria prudente que o Chefe do Executivo promovesse a prorrogação da sua vigência por mais 02 anos.

Diante ao exposto, postulo aos meus pares o acolhimento da presente proposição, por ser esta a mais lídima expressão da vontade popular.


Sala das Sessões Francisco Oliveira da Silva

Itaú-RN, 25 de junho de 2021


ALLYSSON MENEM ALVES DINIZ MAIA

V E R E A D O R