Por causa de uma série de irregularidades referentes à movimentação financeira e a correspondente prestação de contas da campanha, a Justiça Eleitoral reprovou as contas de José Roberto, popularmente conhecido como “Pezão” e seu Vice Zé Filho Melo, o “bigodinho”, candidatos a prefeito e vice nas eleições de 2020 em Itaú. As sentenças foram assinadas pelo promotor eleitoral Frederico Augusto Pires Zelaya, da 45ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte.Entre os problemas encontrados estão doações provenientes de fontes vedadas, sendo realizadas no mesmo dia, pelo mesmo doador, por meio de um depósito no valor de R$ 77.828,25, o que excede 76.764,15 do limite estabelecido.

Outro erro encontrado foi a omissão do prestador em relação ao pagamento de uma dívida no valor de 3 mil reais referente ao gasto com combustível.

A sentença também destaca o recurso excedente arrecadado de forma irregular e utilizado na companha, no valor de R$ 65.520,51, correspondendo a um percentual representativo de 53,23% do total permitido para o cargo em questão e, por isso, o promotor entende “Razão suficiente para desaprovação das contas do candidato, cabendo o recolhimento de até 100% do valor excedido ao Tesouro Nacional. Recebendo recursos de fontes vedadas, o candidato descumpre norma de caráter cogente e adota procedimento que desequilibra a disputa eleitoral, podendo ter caracterizado o abuso do poder econômico.”

Conforme consta na sentença “tais irregularidades violam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificultam o efetivo controle, por parte da Justiça Eleitoral, sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha, além de denotar possíveis desvios na administração financeira da campanha e a prática do famigerado “caixa 2”.

Em trecho do parecer o promotor ressaltou que “há fortes e insuperáveis indícios de captação de recursos de fontes vedadas e/ou aplicação desses recursos em despesas ilícitas, suficientes a ensejar a desaprovação das contas prestadas.”

A sentença foi publicada nessa última sexta (25) e pode ser conferida através do link: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600331-30.2020.6.20.0045