As pessoas que estão com suspeita ou que testaram positivo para Covid-19, devem respeitar e seguir as determinações exigidas pelos médicos, enfermeiros e agentes de saúde sob pena de crime, conforme o Art. 268, que relata que infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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