21/04/2021 10h09
Foto: Bárbara Moira

A Secretaria de Cultura do Ceará deve pagar a primeira de duas parcelas de R$ 500 aos trabalhadores dos setores de eventos e cultura até o final do mês. Serão 10 mil benefícios concedidos, mas o número de inscritos passa de 20 mil.
Além do auxílio para eventos e cultura, há um outro benefício para trabalhadores demitidos de bares e restaurantes desde o início da pandemia, em março do ano passado. Eles devem comprovar que estavam empregados com carteira assinada desde, pelo menos, março de 2019. O cadastro para a concessão desse benefício já foi encerrado.

Também serão concedidos 10 mil benefícios para este setor. Os resultados devem ser divulgados no começo de maio.

Ao todo serão investidos R$ 20 milhões pelo Estado nos benefícios.

Veja detalhes dos benefícios.

Auxílio ao setor de eventos e cultura

O que é?

É um auxílio financeiro que será dado aos trabalhadores do setor de eventos e cultura, que tiveram que paralisar suas atividades por causa da pandemia do coronavírus.

Qual o valor?

Serão duas parcelas de R$ 500, pagas em abril e maio.

Quem tem direito?

Profissionais residentes no estado do Ceará e que estejam cadastrados como agente cultural na plataforma Mapa Cultural do Ceará, que faz parte do Sistema de Informações e Indicadores Culturais, nas seguintes áreas de atuação:
Artistas circenses
Artistas de rua
Cerimonialista de eventos
Cinegrafista de eventos
Decoradores de eventos
Fotógrafos de eventos
Humorista
Músico(a)
Produtor(a)
Recepcionistas de eventos
Técnico(a) de cenotecnia
Técnico(a) de figurino
Técnico(a) de iluminação
Técnico(a) de produção
Técnico(a) de montagem
Técnico(a) de sonorização

O valor será depositado em conta bancária informada pelo beneficiário no momento do cadastro. A primeira parcela deve ser paga até 30 de abril, de acordo com calendário do Estado. A segunda parcela deverá ser depositada entre os dias 15 e 31 de maio.

Auxílio para o setor da alimentação

O que é?

É um auxílio financeiro que será dado aos trabalhadores de bares, restaurantes e outros estabelecimentos que foram fechados por causa da pandemia de coronavírus.

Qual o valor?

Serão duas parcelas de R$ 500.

Quem tem direito?

O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores que tenham sido desligados de suas funções entre 12 de março de 2020 e 12 de março de 2021, com o registro do desligamento do emprego na carteira de trabalho.

As empresas em que trabalhavam devem se enquadrar nas atividades com Cnae (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor. Isso inclui restaurantes, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação para eventos e recepções (bufê e cantinas), serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos para consumo.

O valor também será depositado em conta bancária informada pelo beneficiário no momento do cadastro. O cronograma de pagamentos ainda não foi divulgado pelo estado.

UOL