Para tanto, as famílias deverão realizar previamente um cadastro junto ao CRAS (por agendamento) e, deverão adotar os cuidados devidos em virtude do período de pandemia e do decreto N° 012/2021 em vigor.
Durante o cadastro as famílias deverão apresentar um documento de identificação pessoal com foto, comprovante de residência, folha resumo do Cadastro Único e/ou n° do NIS.
Seu direito, nosso dever!