Certos termos superam a liberdade de expressão e configuram efetivas ofensas à esfera moral, principalmente quando proferidos em um ambiente coletivo (grupos de aplicativos).
É fato que as mensagens enviadas pelo réu ao grupo foram dirigidas ao autor, o que manifesta ofensa à honra, imagem e reputação do autor
Reprodução

Foi com esse entendimento que a juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem a indenizar seu colega de grupo do aplicativo WhatsApp pelos danos morais que causou ao ofender sua moral com xingamento proferidos em grupo do aplicativo.(mais…)