As novas medidas restritivas publicadas no Decreto Nº 30.379, do Governo do Estado, só terão efeito prático, passando a valer, caso os municípios resolvam acompanhar, publicando seus respectivos decretos. Do contrário, vale o que está determinado por cada prefeitura. Natal, por exemplo, não publicou nenhum decreto nesse sentido e até agora não acompanhou a recomendação do decreto estadual.
O Artigo 3º do decreto estadual diz apenas que “fica recomendada” aos municípios suspensão de atividades e medidas referentes ao funcionamento de bares e restaurantes, bem como em relação à comercialização de bebidas alcoólicas e realização de eventos públicos ou provados.

Veja abaixo o que diz o Artigo 3º do Decreto:

Art. 3º Fica recomendada, aos municípios do Estado do Rio Grande do Norte, pelo período de 14 (quatorze) dias, contados a partir da entrada em vigor deste Decreto, a suspensão das seguintes atividades:

I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais;

II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada.

III – comercialização de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em ambientes públicos, após as 22 horas.

Via: BG