A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negou recurso e manteve sentença que condenou a Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas S/A a pagar a uma passageira indenização por danos materiais e por danos morais, advindos de falha na prestação do serviço aéreo, devido ao extravio da bagagem da consumidora.A Gol Linhas Aéreas S/A recorreu de sentença da 12ª Vara Cível de Natal que a condenou a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, bem como a ressarcir uma cliente por danos materiais, referentes ao excesso de bagagem, no valor de R$ 313,20 e aos produtos transportados na mala que foi extraviada, listados nos autos do processo, cuja quantificação será feita na liquidação de sentença. Os valores serão corridos e acrescidos de juros.(mais…)