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2º Juizado Especial Cível de Parnamirim condenou por litigância de má-fé um cidadão que havia interposto ação de indenização por danos morais contra um restaurante situado no bairro do Alecrim, em Natal. Na sentença, o demandado teve seus pedidos rejeitados pelo órgão judicial e terá que pagar multa equivalente a 5% do valor da causa equivalente a aproximadamente R$ 500,00.Conforme consta no processo, o demandante alegou que, em agosto de 2019, teria passado por constrangimentos após assoar o nariz no interior do estabelecimento demandado. E nessa ocasião um funcionário da empresa lhe fez ofensas verbais, exigindo que ele “nunca mais voltasse àquele estabelecimento”.

Todavia, ao analisar o caso, o magistrado Flávio Amorim, do Juizado de Parnamirim, indicou que levou em consideração, dentre os elementos trazidos aos autos, as imagens da câmera de circuito interno do restaurante. E nessas imagens percebeu que o demandado “assoou o nariz em direção ao chão do estabelecimento em pelo menos duas oportunidades, limpando suas mãos, após o ato, na toalha de mesa”, causando constrangimento e repulsa aos demais clientes e “até mesmo aos funcionários do restaurante que chegam a desviar o percurso em razão do comportamento do requerente”.

O magistrado frisou que os cuidados com a higiene “consigo e com o próximo, sobretudo em ambientes coletivos, são imprescindíveis para a saúde de toda coletividade”, e que esses deveres de urbanidade “não são só deveres de cunho consumerista, mas até mesmo cívico”.



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