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Os funcionários contaminados por Covid-19 que conseguirem comprovar que pegaram a doença através do trabalho podem garantir estabilidade de 12 meses após a alta médica.O artigo 29 da Medida Provisória (MP) nº 927, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam considerados ocupacionais.

No entanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram o item como ilegal, já que muitos trabalhadores essenciais, como atendentes de supermercados, farmácias, motoboys, e profissionais de saúde não puderam praticar o isolamento social, ficando mais suscetíveis a pegar a enfermidade.

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