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Policiais civis da Delegacia Municipal de Baraúna prenderam, na tarde desta terça-feira 28 de julho, Raimundo Araújo de Almeida, 40 anos, pela suspeita prática dos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo.As diligências foram iniciadas após o recebimento de denúncias anônimas, informando que em uma residência, localizada em um sítio, na Zona Rural de do município, havia uma motocicleta do modelo Honda Bros que estaria com uma placa clonada.

Os policiais civis compareceram ao local indicado, onde foi comprovada a veracidade da denúncia. Na residência, foi apreendida, além da motocicleta, uma espingarda calibre.28, munições do mesmo calibre, uma espoleta e pólvora.

Após a realização de uma vistoria, foi constatado que realmente a moto estava com a placa clonada. Além disso, com o apoio da Delegacia Municipal de João Câmara, foi possível localizar o veículo verdadeiro. Raimundo Araújo foi conduzido até a delegacia e encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. Nesta quarta feira (29) a justiça concedeu liberdade através de alvará de soltura, à Raimundo Araújo de Almeida.

PARECER DA JUSTIÇA

Ora, não há elementos que indiquem que o estado de liberdade do réu imporá ameaça à ordem pública, os crimes supostamente praticados não denotam gravidade em concreto, aplicação da lei penal está resguardada pelo fato de que o réu possuir endereço e emprego fixos (comprovantes de fls. 28/30), e não há risco de reiteração delituosa ante a primariedade consubstanciada pela certidão de antecedentes criminais de fls. 47.

Portanto, nos moldes do parecer do Ministério Público, entendo pela liberdade provisória sem fiança, nos termos do artigo 310, III, segunda parte do CPP. Ante o exposto, nos termos dos arts. 302, I c/c 310, III, ambos do Código de Processo Penal, CONCEDO A LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança ao flagranteado Raimundo Araújo de Almeida.

Expeça-se alvará de soltura, devendo o investigado ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso. Ciência ao Ministério Público, a autoridade policial e ao autuado. Aguarde-se a chegada do Inquérito Policial e, após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para requerer o que entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Do Fim da Linha