Foto: Nelson Almeida/AFP

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) impetrou nesta sexta (10) um habeas corpus coletivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a decisão que transferiu Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), para prisão domiciliar na quinta (9) seja ampliada a todas as pessoas presas preventivamente e que integram o grupo de risco da Covid-19.Segundo os juristas do CADHu, negar a presos em idêntica situação a mesma ordem e esquecer a enorme massa de presos preventivos é uma “demonstração de inaceitável seletividade” do STJ.

“A ilegalidade da prisão preventiva de pessoas pertencentes ao grupo de risco é evidente, pois pode sginificar um real risco de contágio e morte dentro de um sistema reconhecidamente falido. O benefício dado a Fabrício QueirOz deve ser estendido aos presos e presas que tenham tuberculose, HIV, câncer, ou outras comorbidades. É uma questão de justiça”, defende o grupo.

O pedido de liminar deve ser apreciado pelo próprio ministro João Otávio Noronha, que também concedeu prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, que está foragida.

Na decisão, tomada a pedido da defesa, o presidente do STJ afirmou que, consideradas as condições de saúde de Queiroz, o caso se enquadra em recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que sugere o não recolhimento a presídio em face da pandemia do coronavírus.

Queiroz foi preso no dia 18 em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da investigação sobre o esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio. Ele estava detido em uma cela no presídio de Bangu, no Rio.

O CADHu é o mesmo coletivo que, em 2018, teve habeas corpus coletivo reconhecido e concedido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em favor de mulheres grávidas ou mães de crianças até 12 anos presas preventivamente.

Mônica Bergamo – FolhaPress