07/04/2023 06h43



Foto: Wikimedia Commons

Os 2 decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que mudam o novo marco do saneamento básico facilitam a permanência de empresas estatais que não conseguiram atingir a meta de universalização e flexibilizam a prestação de serviços sem licitação.O texto permite que empresas estatais prestem o serviço diretamente sem necessidade de licitação em casos de prestação regionalizada, como em regiões metropolitanas.

Hoje, essa discussão está no STF (Supremo Tribunal Federal) em razão de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Abcon (Associação Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto) que questiona medida similar no Estado da Paraíba.

O governo também ampliou o prazo para que as empresas prestadoras de serviço de saneamento apresentem o requerimento de comprovação econômico e financeiro junto à agência reguladora responsável em cada Estado. Antes, o prazo era até 31 de março de 2022 e muitas não atenderam. Agora, vai até 31 de dezembro de 2023.

Caso a agência entenda que os indicadores mínimos não estão sendo atendidos, a empresa de saneamento deverá apresentar um novo plano de metas para atender aos índices demandados no prazo máximo de 5 anos. Neste caso, a análise do desempenho das empresas será feita anualmente pela entidade reguladora.

Poder360