Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (RN) (TRE-RS) decidiu nesta tarde tornar sem efeito o entendimento bizarro da juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular da comarca de Santo Antônio das Missões (RS), que pretendia proibir o uso da Bandeira do Brasil durante as eleições, a partir de 16 de agosto, por considerá-la “propaganda eleitoral”.

A juíza chegou a advertir representantes de partidos políticos que haveria punição para quem fixasse a bandeira em algum lugar, como a janela de casa ou do apartamento. O autor da “infração” seria notificado para deixar de expor um dos símbolos nacionais.

A decisão do TRE-RS foi pelo placar de 6×1, em sessão presidida pelo desembargador Francisco José Moesch, sendo que o voto vencido foi da relatora, desembargadora Valderlei Pugliach.

RP