Foto: Reprodução

Projeto que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins unicamente estéticos avançou nesta quarta-feira (6). A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 4.206/2020, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e estabelece penas para essas condutas. O texto segue agora para votação em Plenário.

Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o PL prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza ou permite a realização dessas práticas. Favorável à proposta, o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), considera que fazer tatuagens e colocar piercings em animais são ações equivalentes a outros tipos de maus-tratos.

Em seu parecer, Silveira afirma que tatuagem é um procedimento doloroso em humanos e que é possível supor que o seja ainda mais em animais como cães e gatos, dada a menor espessura de sua pele.

“Além de provocar dor, as tatuagens expõem os animais a diversas complicações como o risco inerente aos procedimentos de sedação e anestesia, a possibilidade de reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, de dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até de necrose da pele”, adverte.

Relativamente aos piercings, além do risco de inflamações e infecções, o relator destaca a grande probabilidade de lacerações da pele no caso de o animal prender o acessório em outros objetos, ou mesmo em virtude de conflitos com outros cães ou gatos. O relator acrescenta que os piercings tradicionais exigem que se perfure a pele para que seja fixado, o que causa um ferimento que, ainda que sob anestesia, pode causar complicações e sequelas.

Agência Senado