O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça concedeu, na noite desta sexta-feira (13), liminar que derruba a decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel. A liminar suspende a eficácia das cláusulas quarta e quinta do convênio ICMS 16/2022, do Confaz e de seu anexo II.

Assim, não se admitirá mais 27 alíquotas diferentes de ICMS, o que representa uma uniformidade e redução do valor do combustível e menor flutuação dos preços. Volta, portanto, a valer o comando da Lei Complementar 192/2022, com uma tributação equilibrada e proporcional.

Pedido

A AGU (Advocacia Geral da União), a pedido da Presidência da República, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra suspensão de convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu política de ICMS dos estados sobre o diesel.MAIS >