Por considerar caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, o Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), de sexta (22), que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão marcado para este domingo (24) no município de Vitória do Mearim (MA), de apenas 32 mil habitantes.

Em sua decisão, assinada neste sábado (23), o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do evento artístico e a realidade orçamentária do município maranhense.​​​​​​​​​

“O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show”, afirmou Martins. 



RP

Blogue Claudio Oliveira: A justiça do estado do Maranhão, fez mais do certo. Parabéns ao Judiciário maranhense, que já se viu um município pagar R$500 MIL em único show e claro o dinheiro não circularia no município.