Atualmente, falas homofóbicas podem render um belo prejuízo aos homofóbicos. Foi

A condenação foi emitida com base na Lei estadual 10.948, de 2001 que prevê que casos de homofobia e transfobia, sejam punidos administrativamente, o que foi o caso de Gilberto Barros. No entanto, a defesa do comunicador ainda pode entrar com recurso contra a condenação de pagar multa no valor de R$ 32 mil. Sobre o assunto, Leão não quis se pronunciar até o momento.

As falas do apresentador aconteceram durante um episódio que falava sobre os 70 anos da televisão no Brasil. Ao comentar sobre o periodo em que trabalhou na Rádio Globo, tinha que presenciar “beijo de língua de dois bigodes”, porque havia uma boate em frente ao local, que era frequentado pelo público LGBTQIAP+.

A Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, subordinada à Secretaria, foi quem

O documento também lembrou o interesse do apresentador querer partir para a violência caso encontrasse duas pessoas do mesmo sexo se beijando: “incitando o ódio e violência contra a população LGBTQIA+ e atribuindo uma conotação negativa e de repúdio à demonstração de carinho entre pessoas do mesmo sexo”, relatou ainda a comissão.

Ao falar sobre o fato de que a defesa do apresentador levantou para conseguir a vitória da causa, afirmando que Gilberto teria amigos LGBTQIAP+ e que o comentário não designado a alguém especifico, o documento refutou: “Irrelevante o fato de o denunciado conviver diariamente e ter laços de amizade com pessoas das mais diversas orientações sexuais”.

O ex-apresentador da Band ainda tentou se defender afirmando que o comentário fez referência a uma época passada, no caso, nos anos 80, periodo em que trabalhou na Rádio Globo, como dito anteriormente, mas não foi acatado pela comissão: “Verificamos que, mesmo assim, seus comentários vieram permeados de preconceito”, finalizou a sentença. (JS)