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Magistrados e a cúpula da Justiça do Trabalho travam uma batalha em torno de um bônus. Juízes querem receber benefícios atrasados. O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), porém, nega o pagamento. O caso está no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Amatra-15 (Associação dos Magistrados

Magistrados e a cúpula da Justiça do Trabalho travam uma batalha em torno de um bônus. Juízes querem receber benefícios atrasados. O CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), porém,

O caso está no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Amatra-15 (Associação dos Magistrados do TRT-15 de Campinas) questionam a decisão.

A recusa da quitação é da ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do CSJT e do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ela afirmou que não pagará “nenhum centavo de real de recursos públicos” se houver dúvidas sobre dívidas.

Segundo o CSJT, a Anamatra pede a quitação de R$ 10,5 milhões neste ano de benefícios atrasados, de anos anteriores. O órgão disse que já pagou R$ 111,5 milhões em passivos administrativos.

O impasse está nas chamadas GECJs (gratificações por exercício cumulativo de jurisdição). O benefício foi instituído por lei federal em 2015.

Pelas regras, têm direito ao extra de um terço sobre o salário magistrados que trabalhem em duas varas ou recebam volume excessivo de novos processos, por exemplo.

O pagamento fica limitado ao teto constitucional, de R$ 39,3 mil —o salário de um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Um juiz ganha R$ 33,7 mil por mês e um desembargador, R$ 35,5 mil.

A lei para o pagamento da GECJ, porém, é regulamentada pelos próprios conselhos de Justiça. O CSJT previa regras mais rígidas.

Por resolução, não recebiam o benefício juízes do trabalho com sentenças em atraso nem entravam na soma de processos novos as chamadas cartas precatórias —quando um magistrado de uma determinada vara colhe um depoimento de testemunha por pedido de um colega de uma outra região.

Essas restrições foram derrubadas pelo CNJ em 4 de fevereiro de 2020. Com a decisão, de âmbito administrativo, juízes com sentenças atrasadas e responsáveis por cartas precatórias ganharam o direito ao bônus.

Folha jus