Câmara dos Deputados – Foto: Cleia Viana

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma política. A iniciativa, entre outras medidas, prevê o retorno das coligações proporcionais a partir das eleições de 2022. Agora, a proposta vai ao Senado, onde já enfrenta resistências.

A regra, que havia sido abolida na reforma de 2017, é vista por cientistas políticos como um retrocesso, porque dificulta a redução no número de partidos — o alto número de siglas com representação é um fator dificultador da governabilidade — e estimula a proliferação de legendas de aluguel.

Os deputados também aprovaram a extensão do princípio da anualidade para a Justiça — para valerem no pleito, decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) terão que ser tomadas pelo menos um ano antes — e a mudança nas datas de posses para o presidente e governadores, a partir de 2026.

Na semana passada, líderes partidários fizeram um acordo para aprovar o retorno das coligações. A regra permite, a partir da formalização de uma aliança, que candidatos menos votados ao Legislativo, e muitas vezes sem afinidade ideológica, se elejam em detrimento dos votos das legendas coligadas.

Durante a votação, um dos destaque analisados, apresentado pelo Cidadania, tinha o objetivo de retirar as coligações da PEC. A iniciativa, porém, foi derrotada. Foram 340 votos favoráveis às coligações, 139 votos contra e três abstenções.

No início da sessão, parlamentares de oposição e de centro discursaram a favor da manutenção do acordo. A condição para a aprovação foi a rejeição do distritão. Neste outro sistema, havia a previsão da eleição dos deputado mais votados, sem levar em conta o peso dos partidos.

Mais cedo, Lira afirmou que “fez um compromisso de pauta” com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para que a reforma política seja analisada também por senadores. Segundo ele, porém, não há compromisso “de resultado”. Pacheco já se pronunciou sobre o assunto.  Considera um “retrocesso” o retorno das coligações e indicou que a PEC não deve prosperar.  Para valer nas eleições do ano que vem, o texto precisaria ser chancelado pelo Senado até outubro.

— Não é nossa função aumentar ou diminuir resistências sobre pauta alguma. Há pautas do Senado que a Câmara tem dificuldade (também). Mas nós temos que respeitar as pautas. É uma PEC. Ela tem prazo, tem validade. E o Senado deve pautar. Fiz um compromisso de pauta. Agora, não posso, não devo e não farei (pressão) sobre o que o Senado vai se pronunciar. (Se) vai aprovar no mérito ou não. Os senadores, eles decidem — disse Lira.

Outra novidade implementada nas eleições é a alteração da data das posses do presidente da República e de governadores, que hoje ocorrem em 1º de janeiro. O presidente tomará posse no dia 5, e os governadores no dia seguinte. Mas essas mudanças valem a partir de 2026.

Os deputados também incluíram na reforma eleitoral restrições para atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Se o trecho for endossado pelo Senado, magistrados não poderão alterar regras relacionadas às eleições. Mesmo quando houver questionamento sobre ilegalidades, a veredito deverá ocorrer um ano antes do pleito.

A Câmara aplicou à Justiça Eleitoral o mesmo princípio a que o Congresso é submetido. A Constituição prevê que mudanças na eleição precisam ser aprovada com antecedência mínima de doze meses. É o chamado princípio da anualidade eleitoral. A decisão deverá valer tanto para normativas do TSE como para decisões de ações judiciais.

Na votação de destaques, foi retirado trecho que alterava a cláusula de desempenho, instituída em 2017, para limitar o acesso de siglas pequenas aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão. Hoje, apenas os partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em um terço dos estados têm acesso ao fundo. No texto da reforma aprovado em primeiro turno, o critério de número senadores foi acrescido. Em segundo turno, porém, ele foi retirado.

Em primeiro turno, o plenário da Câmara já havia rejeitado alteração na eleição presidencial, que acabava com o segundo turno. Pelo sistema proposto, e derrotado, o eleitor votaria em cinco candidatos e seria eleito o que obtivesse 50% mais 1 dos votos válidos. Se esse patamar não fosse alcançado de imediato, os menos votados seriam retirados um a um dessa contabilidade e nova conta seria feita, até chegar a um vencedor.

Mudanças aprovadas

Coligações proporcionais

Já nas eleições de 2022, está autorizada a volta da regra a partir da qual partidos podem fazer alianças. Isso permite que candidatos menos votados ao Legislativo, e muitas vezes sem afinidade ideológica, se elejam em detrimento dos votos das legendas coligadas.

Princípio da anualidade

Magistrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) só poderão alterar regras relacionadas às eleições até um ano antes do pleito, mesmo quando houver questionamento sobre ilegalidades.

Data da posse

A data das posses do presidente da República e de governadores, que hoje ocorrem em 1º de janeiro, será modificada para o dia 5 (presidente) e 6 (governadores). Essa mudança, no entanto, valerá a partir de 2026.

O Globo