Foto: Apu Gomes

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a bióloga Giselma Carmen Campos Carneiro Magalhães a pagar uma indenização de cerca de R$ 2,8 milhões ao filho, Carlos Eduardo Campos Magalhães.Em dezembro de 2008, ​Giselma ordenou o assassinato do ex-marido Humberto de Campos Magalhães, pai de Carlos, executivo da multinacional Friboi. Ela foi condenada e está presa na penitenciária feminina de Santana, em São Paulo.

Humberto foi morto por um motoqueiro na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo. Ele foi atraído ao local do crime por uma ligação feita por uma terceira pessoa do aparelho celular de Carlos. No telefonema, o interlocutor disse ao executivo que o filho estava passando mal e que precisava de sua ajuda.

“Humberto de Campos correu em seu socorro, quando foi emboscado, alvejado e morto”, afirmaram à Justiça os advogados de Carlos. “A mãe organizou e ordenou a morte de seu ex-marido, utilizando o próprio filho como chamariz para a armadilha que idealizou.”

À época do assassinato, Carlos, que tinha 17 anos, chegou a ser apontado como suspeito do crime em razão do uso do seu celular. “Foram necessários meses de investigações até que a realidade viesse à tona”, disseram os advogados à Justiça. “Neste meio tempo, olhos inquisidores voltaram-se contra Carlos, que não sabia explicar como o seu telefone celular, desaparecido às vésperas do crime, teria feito a ligação que atraiu seu pai para o local de sua morte.”

Giselma, que sempre negou responsabilidade pelo assassinato, se defendeu no processo de indenização, alegando que a exposição pública sofrida pelo filho foi responsabilidade dele mesmo.

“Era o próprio Carlos quem procurava a imprensa para ficar na mira dos holofotes”, declarou, citando um ato que o filho realizou em homenagem ao pai. “Ao dar entrevistas, realizar protestos, participar de programas de televisão, Carlos assumiu o risco de ter comentários contrários ao pensamento dele.”

A desembargadora Penna Machado, relatora do processo no TJ, reconheceu os danos sofridos por Carlos, dizendo que a mãe, por motivo torpe, privou o filho do apoio psicológico e moral do pai, privando-o também do sustento financeiro.

Os valores da indenização, que incluem danos morais e materiais, ainda precisam ser acrescidos de juros e correção monetária. Giselma ainda pode recorrer da decisão.

Folha de S.Paulo