A Prefeitura Municipal, de Tibau publicou neste sábado, 12, o Decreto 035/2020, em que estabelece novas medidas de prevenção aos efeitos da Covid-19, constantes nos Decretos anteriores, a bem de adequar as novas medidas adotadas pelo Decreto Estadual nº 30.210, de 8 de dezembro de 2020.Legitimado com a assinatura do prefeito Josinaldo Marcos de Souza “Naldinho” (PSDB), o Decreto cancela a tradicional queima de fogos custeadas pelo Poder Público Municipal, na virada de ano, que costumeiramente é realizada na “Pedra do Chapéu”, tendo como finalidade de evitar aglomerações de pessoas.

Objetivando evitar o aumento de transmissibilidade do Coronavírus, o Decreto governamental municipal, também trás a suspensão de quaisquer festas, shows e eventos comerciais, públicos e privados, até posterior deliberação.


Ainda no Decreto, consta a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores.

O Decreto também fala na punição para os estabelecimentos comerciais privados que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas.

Fonte: Prefeitura de Tibau.