Foto: Reprodução/ Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a soltura do doleiro Chaaya Moghrabi, preso na última sexta-feira (18) em Angra dos Reis pela Polícia Federal. A prisão foi expedida pela juíza Caroline Vieira, da 7a Vara Federal Criminal, substituta do juiz Marcelo Bretas. Horas após a prisão, Gilmar Mendes ordenou que o doleiro fosse solto. Conhecido como Yasha, Chaaya Moghrabi é considerado um dos cinco maiores doleiros do país.Várias joias escondidas na sanca do teto de um imóvel da família Chaaya, em São Paulo, foram apreendidas por agentes do Ministério Público Federal e da Polícia Federal durante a Operação Clãdestino, no mês passado. Imagens obtidas pela CNN neste domingo (20) mostram as peças, que estão sob análise da perícia.



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Esse é o terceiro mandado de prisão contra Chaaya Moghrabi. O primeiro foi expedido em 2018, pelo juiz federal Marcelo Bretas. Em março de 2019, Gilmar Mendes concedeu um habeas corpus e substituiu a prisão por pagamento de fiança, entrega de passaporte e proibição de deixar o país. Em abril do mesmo ano, Chaaya foi preso pela polícia do Uruguai no Aeroporto Internacional de Carrasco, em Montevidéu. A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva de Chaaya e a extradição do acusado para o Brasil, mas ele fugiu.

O novo pedido de prisão cita o episódio, e argumenta que Moghrabi descumpriu decisão judicial ao deixar o Brasil. No entanto, Gilmar Mendes entende que não houve descumprimento porque o valor da fiança ainda estava em discussão quando o doleiro foi preso no exterior.



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“Na oportunidade, registrei que havia discussão pendente sobre o valor da fiança e sobre a forma de integralização da quantia fixada, o que descaracteriza a alegada má-fé (…) destaquei que a ausência de entrega dos passaportes também estava vinculada a essa questão prévia da fiança que deveria ser adimplida para o retorno ao país do acusado. Porém, nessa terceira decretação da prisão preventiva, o Juízo de origem tenta reintroduzir esse argumento de forma ilegítima, ao assentar que o reclamante teria permanecido foragido, de forma indevida”, afirma o ministro em decisão proferida na sexta-feira (18).

O pedido de prisão também afirma que o doleiro cometeu crime de obstrução de justiça porque demorou a abrir a porta de casa e se recusou a entregar o telefone celular durante uma busca e apreensão no mês passado. Mas, para Gilmar, os investigados têm direito a “não autoincriminação”. O ministro também considera que a demora em abrir a porta não afeta a investigação porque a polícia poderia ter forçado a entrada na residência. Gilmar Mendes encerra a ordem advertindo que vai comunicar o Conselho Nacional de Justiça se a 7ª Vara Federal do Rio insistir em descumprir decisões do Supremo Tribunal Federal.

Chaaya teve a prisão decretada na operação “Câmbio, Desligo”, a mesma que investigou o “doleiro dos doleiros” Dario Messer. A estimativa é que ele tenha movimentado cerca de US$ 239,75 milhões entre 2011 e 2017 através da remessa ilegal de valores para offshores a partir de contas no Brasil e no exterior.

CNN Brasil