O juiz Vagnos Kelly da 34ª Zona Eleitoral rejeitou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral contra a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM).O MP Eleitoral entendeu que a inelegibilidade de Cláudia que encerrou oficialmente ontem, dia 7, deveria valer para as eleições de 15 de novembro, contrariando jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em resposta a consulta do deputado federal Célio Studart (PV-CE) que liberou os candidatos que estariam inelegíveis se as eleições estivessem mantidas para 4 de outubro.

O TSE entendeu que as inelegibilidades por crimes eleitorais não poderiam ser mantidas para 15 de novembro. O magistrado local seguiu o definida pela corte eleitoral.(mais…)