A juíza eleitoral Hadja Rayanne suspendeu o artigo do Decreto Municipal de Natal que proibia a realização de carreatas, comícios e atos de campanha eleitoral em decorrência do cenário da pandemia do Covid-19.A juíza deferiu a liminar impetrada pelo PSOL, PSB e Solidariedade contra o ato editado pelo atual prefeito e candidato a reeleição Álvaro Dias.

Justiça Potiguar
Blogue Claudio Oliveira: A juíza tá correta na posição de liberar a campanha eleitoral em Natal. A campanha eleitoral é Lei Federal e vai para qualquer manifestação quem quer, ninguém é obrigado a ir para qualquer manifestação política.