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Por Lucas Bezerra

A crise econômica ocasionada pelo coronavírus vem afetando de forma grave milhares de empresas. A redução do consumo atinge diretamente o caixa de negócios, que, em sua grande maioria, não tem qualquer reserva mínima para cenários negativos. Do outro lado, os custos da empresa permanecem: empregados precisam receber seus salários, os tributos continuam sendo cobrados, as contas correntes seguem chegando…Para não “quebrar” de vez, resta ao empresário buscar saídas para fazer o seu comércio sobreviver até o fim desta estagnação, que, infelizmente, não se sabe até quando durará.

Uma das soluções para aquelas empresas se aproximam da UTI é a recuperação judicial. Tal mecanismo, regulamentado pela Lei Federal n.º 11.101/2005, busca viabilizar a recuperação da situação de crise econômico-financeira do devedor, com a manutenção da atividade econômica em atividade.

Este não é um procedimento simples. Requer muita dedicação e organização do empresário, e o seu insucesso tem o poder de decretar a falência da empresa. Entretanto, a sua realização se torna atrativa pois permite o parcelamento de tributos federais em até 84 meses (24 meses a mais que o parcelamento regular), além de suspender temporariamente das ações e execuções que corram em desfavor da empresa. Além disso, o procedimento autoriza a concessão de descontos em débitos tributários e possibilita o pagamento dos credores com deságio que pode alcançar mais da metade da dívida, a depender da negociação com estes.

É importante, portanto, que nessa guerra pela sobrevivência, os empresários busquem alternativas para recuperar o equilíbrio financeiro, negociando os débitos com os credores, buscando a postergação dos pagamentos de tributos e outras fontes de receita para o seu negócio. Caso tais medidas não surtam efeitos, a recuperação judicial pode ser a melhor saída para a subsistência da sua empresa.

* Lucas Bezerra (@lucasbzvieira), advogado empresarial do QBB Advocacia.

Justiça Potiguar