Foto: João Gilberto

A juíza Kátia Guedes Dias, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró, reconheceu que o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do RN (Sindsaúde) não é parte legítima para promover a Ação Civil Pública na qual requereu liminar para a decretação de quarentena total (lockdown) no município de Mossoró, como medida de distanciamento social contra a disseminação do vírus causador da Covid-19. Assim, a magistrada decidiu pela extinção do processo.

Confira os detalhes da decisão no site Justiça Potiguar.