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Em continuidade às ações de controle e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Rio Grande do Norte confirmou nesta terça-feira (05), através do Decreto Nº 29.668, a prorrogação até 20 de maio as medidas de saúde para o combate à pandemia.Durante o período, a lista de atividades essenciais disponibilizam os seguintes serviços abaixo e seu consequente funcionamento.

podologia;

construção civil;

produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, armarinhos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência;

Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas.

Além disso, também podem funcionar com as restrições sanitárias:

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

atividades de agências de emprego e trabalho temporário;

serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia;

atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;

serviços de venda e locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.

O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia. Determina ainda a obrigatoriedade na utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.

Do BG