Segundo o decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30), quem descumprir a determinação pelo uso da máscara em locais públicos, estabelecimentos comerciais ou no transporte municipal responderá por crime contra a saúde pública. O próprio texto lembra que, nos termos do artigo 268 do Código Penal, a pena prevista para esse tipo de infração é de até um ano de detenção e multa.Conforme a decisão do prefeito Álvaro Dias, caberá ao Procon e a Secretaria Municipal de Serviços Urganos (Semubr), com o auxílio da Guarda Municipal, orientar os empresários sobre o cumprimento das medidas. Em último caso, será solicitada a presença da Polícia Militar para fazer valer o decreto, permitindo até mesmo a interdição do estabelecimento que não seguir as orientações.

Confira o decreto na íntegra aqui.